Caern negocia contas vencidas
Quem tem algum débito com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), tem uma oportunidade para negociar a dívida. A empresa está desenvolvendo uma série de ações para reduzir a inadimplência. Entre essas um mutirões para realização de ações de cobrança, corte, religação, supressão e fiscalização de ramais ativos e cortados, além de controle e combate de perdas. O serviço, que tem início ainda este mês, será executado em todos os sistemas operados pela empresa, nas regionais Natal Sul, Natal Norte, Litoral Sul, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu, começando pelas maiores cidades e priorizando os débitos mais elevados. A ação será desenvolvida durante 12 meses.
O assessor Comercial da Caern, José Dantas, lembra que inicialmente o trabalho será totalmente voltado para a negociação do débito, com o objetivo de evitar corte ou supressão do ramal, medidas que somente serão adotadas como última alternativa. “A inadimplência prejudica as duas partes, à Companhia, que não recebe pelo serviço prestado e ao cliente, que corre o risco de ter o ramal cortado e até mesmo suprimido, além de estar sujeito a ter o nome registrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa e de ser penalizado com a cobrança judicial”, alerta o assessor.
O cliente que parcelar o débito em 36 vezes, no máximo, terá anistia total dos acréscimos, dos juros e atualização monetária da dívida, além do desconto de 50% no valor da multa. O valor da parcela não poderá ser inferior a metade do valor da respectiva tarifa mínima e o pagamento será feito através das faturas mensais.
O assessor Comercial da Caern, José Dantas, lembra que inicialmente o trabalho será totalmente voltado para a negociação do débito, com o objetivo de evitar corte ou supressão do ramal, medidas que somente serão adotadas como última alternativa. “A inadimplência prejudica as duas partes, à Companhia, que não recebe pelo serviço prestado e ao cliente, que corre o risco de ter o ramal cortado e até mesmo suprimido, além de estar sujeito a ter o nome registrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa e de ser penalizado com a cobrança judicial”, alerta o assessor.
O cliente que parcelar o débito em 36 vezes, no máximo, terá anistia total dos acréscimos, dos juros e atualização monetária da dívida, além do desconto de 50% no valor da multa. O valor da parcela não poderá ser inferior a metade do valor da respectiva tarifa mínima e o pagamento será feito através das faturas mensais.
fonte: tribuna do norte
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